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25 de Abril de 2024

A Defensoria Pública da União pede subsídio de moradia para a população de rua de todo o país em Ação Civil Pública

Uma necessidade elementar dos seres humanos, conforme expresso no artigo 6º da Constituição Federal !

Publicado por Deyvson Humberto
há 8 anos

A Defensoria Pblica da Unio pede subsdio de moradia para a populao de rua de todo o pas em Ao Civil Pblica

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela em que requer a concessão de subsídio ou auxílio para moradia à população em situação de rua de todo o país. A ação foi ajuizada na Subseção Judiciária Federal de Porto Alegre perante a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre.

De tal forma a moradia é uma necessidade elementar dos seres humanos, conforme expresso no artigo da Constituição Federal. “Uma das faces mais extremas da pobreza é não ter um local para viver. A falta de moradia é uma das formas mais extremas de exclusão”, argumenta o defensor público federal Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, que assina a petição. De acordo com ele, uma vez ingressado nesta condição torna-se muito difícil superar as dificuldades socioeconômicas, pois a vida entra num ciclo de privações. “É um obstáculo quase intransponível a obtenção de qualificação pessoal e profissional, estando na rua”, comenta.

Segundo dados contidos no relatório do mês de janeiro de 2016 publicado no site do Ministério do Desenvolvimento Social, o Brasil tem 48.620 famílias ou pessoas cadastradas como em situação de rua. De acordo com o defensor, tanto os abrigos espalhados pelas regiões metropolitanas, como o programa Minha Casa Minha Vida, a principal política habitacional do país, não dão conta da demanda, seja por questões quantitativas ou qualitativas. “O Programa Minha Casa Minha Vida, por exemplo, requer um considerável tempo entre o planejamento e a efetiva entrega das unidades habitacionais, além de ser muito oneroso aos cofres públicos. Além disso, o principal público beneficiário são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, o que inviabiliza ou dificulta muito o acesso da população em situação de rua, composta em mais de 80% do sexo masculino”, explica o defensor.

Geórgio conta que, anteriormente, tentou-se uma composição extrajudicial com o Governo Federal visando à utilização da política pública de locação social, prevista na Lei 11.124/2005, por ser menos onerosa e mais flexível, ajustando-se melhor ao perfil das pessoas em situação de rua, público bastante suscetível à mobilidade. Igual tentativa dirigiu-se ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre. De acordo com ele, o Estado sequer respondeu à proposta. O Município informou que concederia apenas 50 cotas mensais no valor de R$ 500 por um período de um ano, quantitativo diminuto frente à totalidade da população de rua da capital (aproximadamente 2 mil pessoas), além do curto período não resolver a situação de rua, pois, uma vez cessado o benefício, as pessoas voltam a viver nas ruas.

O Governo Federal, no processo administrativo 00401.000106/2015-85, por intermédio do Ministério das Cidades e da Advocacia-Geral da União, posicionou-se contra o pedido formulado pela Defensoria Pública da União, alegando ausência de previsão orçamentária. Em vista disso, não foi possível a conciliação extrajudicial.

Custo

Na ação, o defensor sustenta que o custo financeiro da alocação é similar ao crédito extraordinário no valor de R$ 419.460.681,00 para pagamento de auxílio-moradia aos membros dos Poderes da República no ano de 2016, conforme consta na Medida Provisória711, de 18 de janeiro de 2016. De acordo com ele, os valores anuais para garantir moradia à população de rua, partindo-se da premissa de um subsídio-moradia no valor de R$ 750 mensais para abranger os custos com locação, eventuais seguro-fiança, impostos, taxas condominiais e serviços básicos de energia elétrica e fornecimento de água, ou até mesmo com a prestação de um financiamento habitacional, seriam de 438 milhões anuais para 48.620 pessoas cadastradas no Brasil.

“Diante dos valores antes referidos e da importância do bem em jogo nos parece que a questão não é ausência de recursos financeiro-orçamentários, mas sim falta de vontade política. Se o Estado Brasileiro tem condições de arcar com o custo da moradia dos que auferem as mais altas remunerações do funcionalismo público, tem o dever de ter capacidade financeira de oferecer moradia digna àqueles que não possuem renda suficiente para obtê-la no mercado”, argumenta. Ainda, segundo o defensor, o orçamento da União estima uma receita para o exercício de 2016 no montante de mais de R$ 3 trilhões e com apenas 0,015% do orçamento seria possível garantir moradia a esse contingente populacional.

A proposta

A petição inclui uma proposta de concessão de subsídio-moradia no valor de R$ 750 por meio de um cartão-cidadão, a exemplo doBolsa Família, condicionado à matrícula e frequência escolar e prestação de horas semanais de serviços à comunidade. Além das condicionantes anteriores sugere-se também a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia com o objetivo de monitorar e fiscalizar a efetiva utilização dos recursos para fins de moradia.

Quanto à corresponsabilidade dos entes federativos, o defensor sugere que se siga a sistemática do Bolsa Família, em que caberia aos estados e municípios apenas a responsabilidade de fiscalizar a política pública e servir como agência executiva para fins de cadastramento, solicitação do benefício, local de comprovação das condicionantes e envio das informações ao órgão central na esfera federal. À União caberia o financiamento da política pública, conforme previsto no artigo 22 da Lei 11.124/2005.

Na ação, a DPU pede que as partes rés, em especial a União, se posicionem no prazo máximo de 20 dias acerca da proposta conciliatória apresentada. Caso haja discordância da proposta sem a apresentação de contraproposta razoável, a DPU solicita que seja determinado à União que conceda auxílio/subsídio-moradia, nos moldes propostos, a todas as pessoas cadastradas como em situação de rua no

A Defensoria Pblica da Unio pede subsdio de moradia para a populao de rua de todo o pas em Ao Civil Pblica

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12 Comentários

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Sensacional!

Deveria é retirar de um e dar para os outros!

Ainda terão aqueles comentários falando de sustentar vagabundo. Como se as pessoas quisessem morar na rua com frio e fome. As pessoas nem olham na cara dessas pessoas, como elas podem entrar no mercado de trabalho? continuar lendo

"Auxílio-moradia aos membros dos Poderes da República". Sinceramente nunca entendi a necessidade do estado arcar com essa despesa sendo que esses cidadãos são muito bem remunerados. Como cidadã não aceito esse absurdo, principalmente quando tenho que custear essa galhofa.
As coisas estão muito erradas nesse país, mas muuuito erradas mesmo!! continuar lendo

- Parabéns pela coragem Geórgio, em fim um homem se detém a questionar uma das maiores injustiças que se cometem contra essa população desassistida, casos que permeiam todos o Estados brasileiros, mas que em algumas cidades os fazem gritantes!
- O Brasil tem um ranço com a pobreza, não há justiças sociais, assistências sociais é só de fachada, há paliativos mas não ajustes com finalidades do resgate do cidadão da situação de rua, aliás, isso está incorporado na cultura de que é normal existência de criança de rua, só que crianças crescem, e quando crescem sem amparo dá no que dá, sem contar com a degradação familiar, os viciados inveterados, os bêbados e os egressos, ou seja, não há interesse político por essas pessoas que são invisíveis, não possuem rendas, títulos de eleitor, "não servem para nada." Agora, veremos se referido processo será julgado e prolatada sentença condenatória...Não quero ser pessimista, mas duvido que o poder judiciário brasileiro tenha a coragem de tal feito! Não esquecer que há um promotor no Rio de Janeiro que enxerga crianças de classe média, assistidas por seus pais executando algum trabalho, ele não enxerga crianças abandonadas, desprovidas de qualquer assistência dos "pais" e do Estado, pois para essas não há mídia...Aqui é assim, tem que dá ibope, tem que ser vitrine, é onde reina os direitos dos manos!
- Não conheço um só caso de visitação de qualquer "autoridade" e/ou "anjos vigilantes aos direitos humanos" a uma vítima de ato criminal seja lá qual for!
- Nos primeiros anos da promulgação da CF/88, vislumbramos um belo país com leis avançadas e a esperança de ingresso na civilização, na qual nos permitiram chegar nos anos 2000 com leveza e progresso estruturais, quebramos a cara, de lá para cá só saquearam o país, muitos cidadãos produtivos foram esquecidos, como sempre, o engodo do Eca nunca saiu do papel, o crime do genérico e a sociedade conivente elegeu e continuam elegendo os autores das farsas...Direitos, ora, o que são direitos!? continuar lendo

Coincidentemente hoje os defensores públicos da União passaram a ter direito a receber auxílio moradia no mesmo valor que os juízes e promotores.
Será que esse pedido deles foi uma ironia ou uma tentativa de amenizar as críticas da sociedade a mais uma categoria dilapidar o patrimônio público? continuar lendo